segunda-feira, 13 de junho de 2011

Resumo dos Artigos 26, 27, 28 da LDB. (Com um "q" a mais)

Os artigos 26, 27, 28 a lei nº9394 de 20 de dezembro de 1996 – que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, vem nos informar conteúdos referentes à organização curricular que deve se manter presente em todas as escolas do Brasil, garantindo independente do lugar que todos tenham a mesma base curricular. Com estes artigos vimos que é a escola que determina as cargas horarias e as disciplinas, ou seja, quantas aulas de matemática, português e as outras disciplinas terão por semana. A lei determina com obrigatoriedade o conteúdo a ser trabalhado, nas suas maneiras e disciplinas nas quais tem que se trabalhados, acreditam assim facilitar o método de aprendizagem, pois não dividir tornaria o conteúdo amplo e confuso para o aluno. A lei diz também que é obrigatoriedade o ensino de uma língua estrangeira a partir do 5º ano, sendo de escolha da comunidade escolar dentro das possibilidades da escola. A lei não determina que essa língua seja o inglês, mas em todas as escolas que entramos sempre é o inglês, devido a grande influencia dos Estados Unidos sobre a mídia, politica, economia. Tornar obrigatoriedade este conteúdo não está dando resultados a carga horaria estabelecidas pelas escolas é pequena juntando com a grande falta e interesse da maioria dos alunos não vemos resultados, a maioria forma sem saber nada ou quase nada, poderia deixar a matéria como facultativa iria beneficiar aqueles que realmente interessem e não tornaria uma aula onde o aprender não e o foco mais sim apenas adquirir nota para conseguir passar no final do ano. No 6º paragrafo diz torna-se  música também um conteúdo obrigatório, voltaríamos a mesma utopia de ensinar língua estrangeira em escola publicas, não haveria recursos suficientes as aulas seria teóricas e a maioria se desinteressaria o que tornaria mais uma aula sem proveito, deveria também ser facultativa para aqueles que realmente se interessam e tiraram boas lições das aulas oferecidas. Dando sequencia o artigo 28 nos fala das diretrizes dos artigos anteriores (26 – 27) pode ter leves mudanças para as escolas rurais, dando ênfase nas necessidades e interesses da zona rural, adequando o calendário escolar junto com os eventos climáticos, assim torna-se o estudo mais agradável e familiar criando uma forma motivadora para o aluno, pois iram trabalhar com aquilo que é o seu meio e que está acostumado juntando o útil ao agradável.
Assim vimos que os artigos analisados são vagos e nem tudo que está escrito é necessário. Vendo as condições atuais deveriam acarretar mudanças para melhor desenvoltura.
-> Está sem nexo os post eu sei, mas estou postando atividades passadas pois estamos no fim de um periodo, em breve com o inicio do 4º Periodo, tudo terá mais sentido.

3 comentários:

  1. Oi amore, passei no seu outro blog e não consegui te seguir nem comentar, me identifiquei muito com vc...Tens meu apoio, bjus...

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  2. Temos uma escritora aqui, uma poetisa de mão cheia, uma guru dos sentimentos, resumiu brilhatemente não só o que é, como o que somos. Qdo seu livro sair, não perderei a oportunidade de possui-lo. Qt ao blog, tenta mudar o template, ou vai em designer, inserir gadget, e lá na parte de comentário, espero que consiga flor, meu msn é cielolattini@gmail.com.
    Força pra ti minha flor...Bjus

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  3. lingua estrangeira a partir do 6º ano será ofertado a língua ingles, conforme cópia do texto abaixo
    "5o No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será
    ofertada a língua inglesa"

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