sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Resolução nº127 da 3º Assembléia Geral da ONU de 10 de dezembro de 1948 ( Declaração Universal dos direitos humanos)


Chegou o momento de dobrar as mangas e estudar. Já deveria estar fazendo isso muito tempo antes mas como só agora fiz a inscrição do concurso só agora a coisa ficou séria . Cada post agora irá trazer o resumo dos conteúdos que irão cair no concurso. Essa é uma técnica que uso para estudar, a única que faz o conteúdo entrar e fixar na cabeça . Eu leio, faço um resumo, escrevo e digito salvado aqui depois sempre leio para relembrar o conteúdo. Foi assim o concurso passada e valeu a pena. Resolvi começar com o conteúdo mais fácil, pelo menos para mim. DIREITOS HUMANOS . 

Resolução nº127 da 3º Assembléia Geral da ONU de 10 de dezembro de 1948 ( Declaração Universal dos direitos humanos)

O objetivo para criação dessa resolução foi de assegurar a liberdade dos atos, palavras e crenças da raça humana, protegendo as pessoas pelo império e pela lei, dando igualdade entre os homens e as mulheres, zelado para ser colocado em prática foram criados 30 artigos dos direitos humanos aqui na Terra.

  • Art. 1 = Todo ser humano nasce livre para suas escolhas. 
  • Art. 2 = Não existe distinção entre a raça humana.
  • Art. 3 = Direito a vida e segurança pessoal.
  • Art. 4 = Proibição da escravidão.
  • Art. 5 = Proibição da tortura.
  • Art. 6 = Todo individuo é considerado uma pessoa em qualquer lugar perante a lei.
  • Art. 7 = Direito a proteção da lei,
  • Art. 8 = Direito ao apoio e aparo da lei quando necessário.
  • Art. 9 = Proibição do Exílio.
  • Art. 10 = Direito a julgamento justo quando necessário.
  • Art. 11 = Direito a defesa como todos os recursos públicos previsto por lei.
  • Art. 12 = Liberdade de escolha na vida privada.
  • Art. 13 = Direito de ir e vir.
  • Art. 14 = Ajuda da lei em caso de perseguição.
  • Art. 15 = Direito a nacionalidade.
  • Art. 16 = Direito ao casamento.
  • Art. 17 = Direito a casa.
  • Art. 18 = Liberdade de religião.
  • Art. 19 = Liberdade de expressão.
  • Art. 20 = Direitos a fundação de associações.
  • Art. 21 = Direito a votação e escolha dos governantes.
  • Art. 22 = Direito a segurança social.
  • Art. 23 = Direito a trabalho e criação de sindicatos.
  • Art. 24 = Direito ao repouso e lazer.
  • Art. 25 = Direito a saúde e bem estar.
  • Art. 26 = Direito a informação e ensino.
  • Art. 27 = Direito a cultura.
  • Art. 28 = Direito a ordem social.
  • Art. 29 = Temos deveres a serem compridos diante a lei.
  • Art. 30 = Todo os artigos não podem ser interpretados subjetivamente para beneficio próprio.
Para ter acesso ao documento original acesse aqui.

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